Funcionamento do Legislativo
A Lei passo a passo
O projeto de lei é a proposta escrita a ser submetida à apreciação da Câmara, para discussão, votação e, se for o caso, conversão em lei. A apresentação do projeto à Câmara desencadeia o processo legislativo e só poderá ser feita pela autoridade competente para a iniciativa.
O projeto de lei é apresentado à Mesa da Câmara ou à Secretaria, cabendo ao autor o cuidado de verificar se a matéria de que trata é realmente de sua competência ou do Prefeito (competência legislativa). O projeto de lei complementar e o projeto de decreto legislativo seguem, do ponto de vista formal, a mesma estrutura do projeto de lei.
apresentação material – refere-se à distribuição do assunto, por livros, títulos, capítulos, seções, parágrafos, incisos e alíneas. Para que o texto se apresente sistematizado logicamente, o redator da lei, desde o projeto, deve fixar bem o que pretende regular, cuidando para que não se incluam dispositivos contraditórios, confusos ou incoerentes.
A linguagem deve ser simples e fácil, lembrando que as leis são para reger condutas humanas e, por isso, devem ser de fácil entendimento pelo povo.
Não confunda anteprojeto com antiprojeto. Este significa apresentação de um projeto contrário a outro, ou seja, proposição contrária a um projeto já existente.
Qualquer pessoa pode ser encarregada de elaborar um anteprojeto. Não se inicia com isso o processo legislativo, que só se desencadeia com a apresentação do projeto por alguém que tenha competência para fazê-lo.
As emendas podem ser:
Supressivas – quando têm por objetivo suprimir qualquer parte do projeto em tramitação;
Modificativas – quando visam modificar a redação de uma determinada proposição sem que, com isso, haja alteração substancial no seu conteúdo;
Substitutivas – são a que visam substituir qualquer parte de uma proposição. Tais emendas recebem o nome de substitutivo, quando tiverem por fim alterar integralmente a mencionada proposição;
Aditivas – quando se destinam a acrescentar algo à proposição em curso.
O projeto de lei é apresentado à Mesa da Câmara ou à Secretaria, cabendo ao autor o cuidado de verificar se a matéria de que trata é realmente de sua competência ou do Prefeito (competência legislativa). O projeto de lei complementar e o projeto de decreto legislativo seguem, do ponto de vista formal, a mesma estrutura do projeto de lei.
A Técnica de sua redação envolve dois aspectos básicos:
apresentação formal – diz respeito à redação propriamente dita, constando das partes da lei, correção da linguagem, precisão terminológica, simplicidade e concisão.apresentação material – refere-se à distribuição do assunto, por livros, títulos, capítulos, seções, parágrafos, incisos e alíneas. Para que o texto se apresente sistematizado logicamente, o redator da lei, desde o projeto, deve fixar bem o que pretende regular, cuidando para que não se incluam dispositivos contraditórios, confusos ou incoerentes.
A linguagem deve ser simples e fácil, lembrando que as leis são para reger condutas humanas e, por isso, devem ser de fácil entendimento pelo povo.
Anteprojeto e Projeto
O anteprojeto é o estudo preliminar ou esboço que se faz para a elaboração do projeto. Antes de dar-se forma a um projeto de lei, convém estudar as normas a serem formuladas, de sorte que se atenda ao objetivo visado.Não confunda anteprojeto com antiprojeto. Este significa apresentação de um projeto contrário a outro, ou seja, proposição contrária a um projeto já existente.
Qualquer pessoa pode ser encarregada de elaborar um anteprojeto. Não se inicia com isso o processo legislativo, que só se desencadeia com a apresentação do projeto por alguém que tenha competência para fazê-lo.
Emendas
Uma determinada proposição que se encontre em tramitação na Câmara Municipal poderá receber proposta de alteração. Essa proposta de alteração é a emenda. A emenda pode ser apresentada pelo Vereador, pela Mesa Diretora ou pelas Comissões. O Prefeito não pode apresentar emendas. Pode, no entanto, apresentar nos projetos de sua iniciativa, acréscimos através de mensagens aditivas, justificando a medida. Propor uma emenda é propor modificação no projeto em tramitação.As emendas podem ser:
Supressivas – quando têm por objetivo suprimir qualquer parte do projeto em tramitação;
Modificativas – quando visam modificar a redação de uma determinada proposição sem que, com isso, haja alteração substancial no seu conteúdo;
Substitutivas – são a que visam substituir qualquer parte de uma proposição. Tais emendas recebem o nome de substitutivo, quando tiverem por fim alterar integralmente a mencionada proposição;
Aditivas – quando se destinam a acrescentar algo à proposição em curso.
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