terça-feira, 19 de abril de 2016

Como se faz uma lei.

Funcionamento do Legislativo
A Lei passo a passo
O projeto de lei é a proposta escrita a ser submetida à apreciação da Câmara, para discussão, votação e, se for o caso, conversão em lei. A apresentação do projeto à Câmara desencadeia o processo legislativo e só poderá ser feita pela autoridade competente para a iniciativa. 
 
O projeto de lei é apresentado à Mesa da Câmara ou à Secretaria, cabendo ao autor o cuidado de verificar se a matéria de que trata é realmente de sua competência ou do Prefeito (competência legislativa). O projeto de lei complementar e o projeto de decreto legislativo seguem, do ponto de vista formal, a mesma estrutura do projeto de lei.
A Técnica de sua redação envolve dois aspectos básicos:
apresentação formal – diz respeito à redação propriamente dita, constando das partes da lei, correção da linguagem, precisão terminológica, simplicidade e concisão.
 
apresentação material – refere-se à distribuição do assunto, por livros, títulos, capítulos, seções, parágrafos, incisos e alíneas. Para que o texto se apresente sistematizado logicamente, o redator da lei, desde o projeto, deve fixar bem o que pretende regular, cuidando para que não se incluam dispositivos contraditórios, confusos ou incoerentes.
 
A linguagem deve ser simples e fácil, lembrando que as leis são para reger condutas humanas e, por isso, devem ser de fácil entendimento pelo povo.
Anteprojeto e Projeto
O anteprojeto é o estudo preliminar ou esboço que se faz para a elaboração do projeto. Antes de dar-se forma a um projeto de lei, convém estudar as normas a serem formuladas, de sorte que se atenda ao objetivo visado.
 
Não confunda anteprojeto com antiprojeto. Este significa apresentação de um projeto contrário a outro, ou seja, proposição contrária a um projeto já existente.
 
Qualquer pessoa pode ser encarregada de elaborar um anteprojeto. Não se inicia com isso o processo legislativo, que só se desencadeia com a apresentação do projeto por alguém que tenha competência para fazê-lo.
Emendas
Uma determinada proposição que se encontre em tramitação na Câmara Municipal poderá receber proposta de alteração. Essa proposta de alteração é a emenda. A emenda pode ser apresentada pelo Vereador, pela Mesa Diretora ou pelas Comissões. O Prefeito não pode apresentar emendas. Pode, no entanto, apresentar nos projetos de sua iniciativa, acréscimos através de mensagens aditivas, justificando a medida. Propor uma emenda é propor modificação no projeto em tramitação. 
 
As emendas podem ser:
 
Supressivas – quando têm por objetivo suprimir qualquer parte do projeto em tramitação;
 
Modificativas – quando visam modificar a redação de uma determinada proposição sem que, com isso, haja alteração substancial no seu conteúdo;
 
Substitutivas – são a que visam substituir qualquer parte de uma proposição. Tais emendas recebem o nome de substitutivo, quando tiverem por fim alterar integralmente a mencionada proposição;
 
Aditivas – quando se destinam a acrescentar algo à proposição em curso. 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário